Amanda Ielo

Direito de Família

Atuação técnica em divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e união estável, com atenção às particularidades de cada núcleo familiar.

O que fazemos

Como o escritório pode ajudar

01

Divórcio consensual

Condução do processo de divórcio de comum acordo, com organização da documentação e das cláusulas do acordo.

02

Divórcio litigioso

Atuação em processos de divórcio sem consenso entre as partes, com defesa dos interesses envolvidos ao longo do trâmite judicial.

03

Guarda unilateral e compartilhada

Avaliação da modalidade de guarda mais adequada à realidade familiar, com estruturação do pedido judicial ou consensual.

04

Regulamentação de convivência

Definição de horários e condições de convivência entre pais e filhos, com atenção às particularidades de cada núcleo familiar.

05

Fixação de pensão alimentícia

Análise da capacidade contributiva e das necessidades envolvidas, com condução do pedido de fixação de alimentos.

06

Revisão e execução de alimentos

Atuação em pedidos de revisão de valor e em processos de cobrança judicial de pensão alimentícia em atraso.

07

Partilha de bens

Levantamento e divisão do patrimônio do casal, incluindo bens móveis, imóveis e participações societárias.

08

União estável e sua dissolução

Reconhecimento, formalização ou dissolução de união estável, com os respectivos efeitos patrimoniais.

Como funciona

Um processo claro, do primeiro contato ao início do caso

01

Contato inicial

O cliente entra em contato via WhatsApp ou formulário disponível no site, apresentando de forma breve sua situação.

02

Conversa estruturada

Realização de uma conversa inicial para entendimento do caso, levantamento de documentos e definição do escopo de atuação.

03

Início da atuação

Formalização do contrato de honorários e início da condução técnica do caso.

Questões de guarda, alimentos, divórcio e partilha de bens são disciplinadas pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Divórcios consensuais sem filhos menores ou incapazes podem ser realizados diretamente em cartório, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990; Provimento 37/2014, CNJ

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